Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo II - Das Infrações Administrativas

Venda proibida de bebidas alcoólicas

ECA · Art. 258-C
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 13.106/2015. 1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 04/05/2021.

Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.106/2015

Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:

(Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

(Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015) Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

(Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Das Infrações Administrativas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art258-C

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