Informação sobre classificação indicativa
4 acórdãos e 7 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/04/2024.
Art. 252. Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
- Art. 246: Impedimento de direitos do internado
- Art. 247: Divulgação indevida de identificação
- Art. 249
- Art. 250: Hospedagem de criança desacompanhada
- Art. 251: Transporte irregular de criança ou adolescente
- Art. 253: Publicidade de classificação etária
- Art. 254: Horário e classificação de espetáculos
- Art. 255: Exibição de espetáculo inadequado a menores
- Art. 256: Venda ou locação de vídeo inadequado
- Art. 257
- Art. 258
- Art. 258-A: Obrigação de cadastro para adoção
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