Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo II - Das Infrações Administrativas

Exibição de espetáculo inadequado a menores

ECA · Art. 255
rubrica editorial

1 acórdão e 5 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/11/2023.

Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:

Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Das Infrações Administrativas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art255

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