Exibição de espetáculo inadequado a menores
1 acórdão e 5 decisões monocráticas do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/11/2023.
Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:
Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
- Art. 250: Hospedagem de criança desacompanhada
- Art. 251: Transporte irregular de criança ou adolescente
- Art. 252: Informação sobre classificação indicativa
- Art. 253: Publicidade de classificação etária
- Art. 254: Horário e classificação de espetáculos
- Art. 256: Venda ou locação de vídeo inadequado
- Art. 257
- Art. 258
- Art. 258-A: Obrigação de cadastro para adoção
- Art. 258-B: Comunicação de intenção de entrega para adoção
- Art. 258-C: Venda proibida de bebidas alcoólicas
- Art. 259: Disposições Finais e Transitórias
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