Publicidade de classificação etária
29 acórdãos e 6 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/05/2026.
Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
- Art. 249
- Art. 250: Hospedagem de criança desacompanhada
- Art. 251: Transporte irregular de criança ou adolescente
- Art. 252: Informação sobre classificação indicativa
- Art. 254: Horário e classificação de espetáculos
- Art. 255: Exibição de espetáculo inadequado a menores
- Art. 256: Venda ou locação de vídeo inadequado
- Art. 257
- Art. 258
- Art. 258-A: Obrigação de cadastro para adoção
- Art. 258-B: Comunicação de intenção de entrega para adoção
- Art. 258-C: Venda proibida de bebidas alcoólicas
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