Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo II - Das Infrações Administrativas

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ECA · Art. 253
rubrica editorial

29 acórdãos e 6 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/05/2026.

Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.

1 figura típica neste artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art253

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