Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e ComunitáriaSeção III - Da Família Substituta

Transferência em família substituta

ECA · Art. 30
rubrica editorial

10 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJRJ, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2026.

Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art30

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