Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Trabalho protegido para adolescente com deficiência

ECA · Art. 66
rubrica editorial

2 acórdãos e 1 decisão monocrática de STF, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/05/2026.

Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: Título II - Dos Direitos Fundamentais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art66

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