Trabalho protegido para adolescente com deficiência
2 acórdãos e 1 decisão monocrática de STF, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/05/2026.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
- Art. 58: Valores culturais e liberdade de criação
- Art. 59
- Art. 59-A: Certidões de antecedentes criminais de colaboradores
- Art. 60
- Art. 61: Proteção ao trabalho do adolescente
- Art. 62: Aprendizagem técnico-profissional
- Art. 63: Princípios da formação técnico-profissional
- Art. 64
- Art. 65: Direitos do adolescente aprendiz
- Art. 67: Vedações ao trabalho do adolescente
- Art. 68: Trabalho educativo do adolescente
- Art. 69: Profissionalização e proteção no trabalho
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