Encerramento das contas correntes
1 acórdão e 2 decisões monocráticas de TJCE, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/07/2026.
Art. 121. As contas correntes com o devedor consideram-se encerradas no momento de decretação da falência, verificando-se o respectivo saldo.
- Art. 115: Sujeição dos credores à falência
- Art. 116
- Art. 117: Contratos bilaterais na falência
- Art. 118
- Art. 119: Relações contratuais na falência
- Art. 120: Mandato do devedor falido
- Art. 122: Compensação de créditos na falência
- Art. 123: Haveres do falido em sociedade
- Art. 124: Exigibilidade de juros na falência
- Art. 125: Falência do espólio
- Art. 126
- Art. 127
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