CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção VIII - Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor

Falência do espólio

Recuperação Judicial e Falência · Art. 125
rubrica editorial

3 acórdãos e 16 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/07/2026.

Art. 125. Na falência do espólio, ficará suspenso o processo de inventário, cabendo ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos direitos e obrigações da massa falida.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art125

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