Falência do espólio
3 acórdãos e 16 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/07/2026.
Art. 125. Na falência do espólio, ficará suspenso o processo de inventário, cabendo ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos direitos e obrigações da massa falida.
- Art. 119: Relações contratuais na falência
- Art. 120: Mandato do devedor falido
- Art. 121: Encerramento das contas correntes
- Art. 122: Compensação de créditos na falência
- Art. 123: Haveres do falido em sociedade
- Art. 124: Exigibilidade de juros na falência
- Art. 126
- Art. 127
- Art. 128: Habilitação de coobrigados e garantes
- Art. 129: Ineficácia de atos perante a massa
- Art. 130: Revogação de atos fraudulentos
- Art. 131: Atos protegidos pelo plano de recuperação
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