CAPÍTULO V - DA FALÊNCIASeção VIII - Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor

Exigibilidade de juros na falência

Recuperação Judicial e Falência · Art. 124
rubrica editorial

336 acórdãos e 3.472 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.

Parágrafo único. Excetuam-se desta disposição os juros das debêntures e dos créditos com garantia real, mas por eles responde, exclusivamente, o produto dos bens que constituem a garantia.

336 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo67 TJSP · 49 TJMG · 48 TJRS · 45 TJPR · 41 TJRJ · 17 TJSC · 16 STJ · 9 TJDFT · 9 TJCE · 8 TJES · 6 TJPE · 4 TJMS · 4 TJRO · 4 TJRN · 4 TJTO · 2 TJPI · 2 TRF1 · 1 CARF
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3.472 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo3.260 TST · 137 STJ · 23 TJSC · 19 TJPR · 9 TJDFT · 8 TJRS · 6 STF · 4 TJSP · 3 TJCE · 2 TJRJ · 1 TJPE
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DA FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art124

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