Contestação e matérias de defesa
146 acórdãos e 13 decisões monocráticas de TJPE, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
- Art. 24: Opção pelo juízo arbitral
- Art. 25
- Art. 26: Homologação do laudo arbitral
- Art. 27
- Art. 28
- Art. 29: Incidentes e questões na audiência
- Art. 31: Pedido contraposto do réu
- Art. 32: Meios de prova admitidos
- Art. 33: Produção de provas em audiência
- Art. 34: Oitiva e condução de testemunhas
- Art. 35: Prova técnica e inspeção judicial
- Art. 36
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