Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XVII - Disposições Finais

Vedação de ação rescisória

JECrim · Art. 59
rubrica editorial

2.641 acórdãos e 554 decisões monocráticas de TJDFT, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

2.641 acórdãos de TJDFT, TJRN e outros tribunais citam este artigo2.113 TJDFT · 202 TJRN · 163 TJPE · 30 TJRO · 23 TJSP · 23 TJES · 16 STF · 13 TJMG · 11 TJPI · 9 STJ · 9 TJCE · 5 TJSC · 5 TJRJ · 5 TJRS · 4 TJMS · 2 TJPR · 2 TJTO · 2 TRF1 · 1 TJBA · 1 TJPA · 1 TJRR · 1 TJGO
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554 decisões monocráticas de STF, TJDFT e outros tribunais citam este artigo162 STF · 113 TJDFT · 97 STJ · 55 TRF1 · 25 TJCE · 23 TJPE · 21 TJSP · 21 TJRS · 19 TJPR · 13 TJSC · 3 TJRJ · 2 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art59

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