Vedação de ação rescisória
2.641 acórdãos e 554 decisões monocráticas de TJDFT, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.
- Art. 47
- Art. 48
- Art. 49: Prazo e forma dos embargos de declaração
- Art. 50: Suspensão do prazo recursal
- Art. 51: Extinção do processo
- Art. 52: Execução da sentença no Juizado
- Art. 53
- Art. 54: Custas e despesas processuais
- Art. 55: Custas e honorários advocatícios
- Art. 56: Curadorias e assistência judiciária
- Art. 57: Homologação de acordo extrajudicial
- Art. 58: Extensão da conciliação
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