Ausência injustificada à audiência admonitória
141 acórdãos e 32 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/09/2026.
Art. 161. Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena.
- Art. 155: Comunicação de descumprimento da pena
- Art. 156
- Art. 157: Suspensão condicional da pena
- Art. 158
- Art. 159: Condições da suspensão pelo Tribunal
- Art. 160: Leitura da sentença ao condenado
- Art. 162
- Art. 163: Registro e sigilo da condenação
- Art. 164: Execução da pena de multa
- Art. 165
- Art. 166
- Art. 167: Suspensão da execução da multa
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