TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO IV - Da Pena de Multa

Art. 165

Lei de Execução Penal · Art. 165

142 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/11/2025.

Art. 165. Se a penhora recair em bem imóvel, os autos apartados serão remetidos ao Juízo Cível para prosseguimento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art165

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