TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO IV - Da Pena de Multa

Execução da pena de multa

Lei de Execução Penal · Art. 164
rubrica editorial

3.726 acórdãos e 765 decisões monocráticas de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026. Nos 31 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,5% negaram provimento ou a ordem, 3,2% não conheceram do recurso, 3,2% concederam ou deram provimento.

Art. 164. Extraída certidão da sentença condenatória com trânsito em julgado, que valerá como título executivo judicial, o Ministério Público requererá, em autos apartados, a citação do condenado para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor da multa ou nomear bens à penhora.

§ 1º Decorrido o prazo sem o pagamento da multa, ou o depósito da respectiva importância, proceder-se-á à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

§ 2º A nomeação de bens à penhora e a posterior execução seguirão o que dispuser a lei processual civil.

Como o STJ vem decidindo

31 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 09/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 93,5%negaram provimento ou a ordem29
  • 3,2%não conheceram do recurso1
  • 3,2%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

3.726 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo2.025 TJSP · 699 TJPR · 481 TJRJ · 213 TJMG · 107 STJ · 69 TJCE · 63 TJSC · 18 TJPI · 17 STF · 13 TRF1 · 7 TJDFT · 7 TJBA · 3 TRF3 · 2 TJRS · 1 TJRO · 1 TJTO
Ver todos os 3.726 acórdãos
765 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo532 STJ · 176 STF · 42 TJSP · 6 TJBA · 6 TRF1 · 2 TJSC · 1 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art164

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