TÍTULO V - Da Execução das Penas em EspécieCAPÍTULO IV - Da Pena de Multa

Suspensão da execução da multa

Lei de Execução Penal · Art. 167
rubrica editorial

26 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TJMG, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.

Art. 167. A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental (artigo 52 do Código Penal).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art167

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