Art. 40
395 acórdãos e 150 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.
Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
- Art. 38
- Art. 39: Deveres do condenado
- Art. 41: Direitos do preso
- Art. 41-A: Monitoramento de visitas a presos
- Art. 41-B
- Art. 42
- Art. 43: Médico de confiança do internado
- Art. 44
- Art. 45: Garantias disciplinares do condenado
- Art. 46: Comunicação das normas disciplinares
- Art. 47: Poder disciplinar na execução penal
- Art. 48: Poder disciplinar na execução
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