TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO IV - Dos Deveres, dos Direitos e da DisciplinaSeção II - Dos Direitos

Art. 40

Lei de Execução Penal · Art. 40

395 acórdãos e 150 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

395 acórdãos de TJSP, STF e outros tribunais citam este artigo304 TJSP · 13 STF · 13 TJDFT · 10 TJRJ · 9 TJSC · 8 TJMS · 7 TJMT · 6 TJRR · 5 STJ · 3 TJPE · 2 TJBA · 2 TJRS · 2 TJPA · 2 TJRO · 2 TJPI · 2 TRF1 · 1 TJMG · 1 TJPR · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TRF3
Ver todos os 395 acórdãos
150 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo90 STJ · 40 STF · 7 TJBA · 4 TJSC · 4 TJSP · 2 TJDFT · 1 TJMG · 1 TJPR · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art40

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