Subordinação e sede do Conselho
46 acórdãos e 8 decisões monocráticas de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/09/2026.
Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.
- Art. 61: Órgãos da execução penal
- Art. 63
- Art. 64
- Art. 65: Competência do juízo da execução
- Art. 66: Competência do juiz da execução
- Art. 67: Fiscalização ministerial da execução penal
- Art. 68: Atribuições do Ministério Público na execução penal
- Art. 69: Conselho Penitenciário
- Art. 70
- Art. 71
- Art. 72: Atribuições do Departamento Penitenciário Nacional
- Art. 73
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