TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO II - Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

Subordinação e sede do Conselho

Lei de Execução Penal · Art. 62
rubrica editorial

46 acórdãos e 8 decisões monocráticas de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/09/2026.

Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art62

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