TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO II - Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

Art. 63

Lei de Execução Penal · Art. 63

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 28/03/2022.

Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art63