Órgãos da execução penal
Incluído pela Lei 12.313/2010. 117 acórdãos e 69 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
(Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
- Art. 62: Subordinação e sede do Conselho
- Art. 63
- Art. 64
- Art. 65: Competência do juízo da execução
- Art. 66: Competência do juiz da execução
- Art. 67: Fiscalização ministerial da execução penal
- Art. 68: Atribuições do Ministério Público na execução penal
- Art. 69: Conselho Penitenciário
- Art. 70
- Art. 71
- Art. 72: Atribuições do Departamento Penitenciário Nacional
- Art. 73
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