TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Órgãos da execução penal

Lei de Execução Penal · Art. 61
rubrica editorial

Incluído pela Lei 12.313/2010. 117 acórdãos e 69 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Histórico de alterações
2010incluído · Lei 12.313/2010

Art. 61. São órgãos da execução penal:

I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

II - o Juízo da Execução;

III - o Ministério Público;

IV - o Conselho Penitenciário;

V - os Departamentos Penitenciários;

VI - o Patronato;

VII - o Conselho da Comunidade.

VIII - a Defensoria Pública.

(Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

69 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo49 STJ · 13 STF · 3 TJSP · 2 TJDFT · 1 TJSC · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art61

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