TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO III - Do Juízo da Execução

Competência do juízo da execução

Lei de Execução Penal · Art. 65
rubrica editorial

834 acórdãos e 3.252 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

834 acórdãos de TJSP, TJCE e outros tribunais citam este artigo148 TJSP · 108 TJCE · 106 STJ · 80 TJPR · 69 TJSC · 48 TJMG · 46 TJRJ · 37 TJBA · 33 TRF1 · 28 TJDFT · 25 TRF3 · 23 TJMT · 21 TJPE · 20 TJPI · 16 STF · 6 TJES · 4 TJRS · 3 TJPA · 3 TJRO · 3 TRF4 · 2 TJMS · 2 TJTO · 1 TJRR · 1 TRF5 · 1 TRF6
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3.252 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo3.028 STJ · 62 TJSP · 55 STF · 44 TJSC · 20 TRF1 · 19 TJDFT · 16 TJBA · 3 TJPR · 2 TJCE · 2 TJPE · 1 TRF6
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art65

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