CAPÍTULO X - DA INSTRUÇÃO

Art. 44

Processo Administrativo Federal · Art. 44

10 acórdãos e 2 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art44

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