CAPÍTULO X - DA INSTRUÇÃO

Art. 46

Processo Administrativo Federal · Art. 46

2 acórdãos e 1 decisão monocrática de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/07/2026.

Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art46

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