CAPÍTULO X - DA INSTRUÇÃO

Art. 45

Processo Administrativo Federal · Art. 45

12 acórdãos e 8 decisões monocráticas de TJSC, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art45

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