Art. 45
12 acórdãos e 8 decisões monocráticas de TJSC, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
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