Art. 82
3 acórdãos do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/05/2026.
Art. 82. Se a necessidade do serviço judiciário lhes exigir a contínua presença no Tribunal, gozarão trinta dias consecutivos de férias individuais, por semestre:
I - o Presidente e o Vice-Presidente;
II - o Corregedor-Geral da Justiça Federal.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita