Art. 84
4 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/07/2026.
Art. 84. Os atos e termos do processo serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim qualificados, podendo ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 3º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
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