Art. 86
1 acórdão e 4 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/03/2026.
Art. 86. Se as nulidades ou irregularidades no processamento dos feitos forem sanáveis, proceder-se-á pelo modo menos oneroso para as partes e para o serviço do Tribunal.
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