PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO III - Dos Atos e FormalidadesSEÇÃO I - Disposições Gerais

Art. 91

Regimento Interno do STJ · Art. 91

7 acórdãos e 59 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.

Art. 91. Independem de pauta:

I - o julgamento de habeas corpus, recursos de habeas corpus, conflitos de competência e de atribuições e exceções de suspeição e impedimento;

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

II - as questões de ordem sobre o processamento de feitos.

III - o julgamento de processos de natureza criminal retirados de pauta em sessão virtual, quando a norma para julgamento em sessão presencial assim determinar.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 53, de 2026)

Parágrafo único. A regra deste artigo não se aplica ao processo cuja matéria tenha sido objeto de audiência pública nos termos do inciso I do art. 185 deste Regimento.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Dos Atos e Formalidades
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art91

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