Art. 91
7 acórdãos e 59 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.
Art. 91. Independem de pauta:
I - o julgamento de habeas corpus, recursos de habeas corpus, conflitos de competência e de atribuições e exceções de suspeição e impedimento;
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
II - as questões de ordem sobre o processamento de feitos.
III - o julgamento de processos de natureza criminal retirados de pauta em sessão virtual, quando a norma para julgamento em sessão presencial assim determinar.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 53, de 2026)
Parágrafo único. A regra deste artigo não se aplica ao processo cuja matéria tenha sido objeto de audiência pública nos termos do inciso I do art. 185 deste Regimento.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita