Art. 289
Revogado pela Lei 8.630/1993. 2 acórdãos e 21 decisões monocráticas do TST citam este artigo, a mais recente julgada em 20/02/2026.
Art. 289 - As operações componenetes do serviço de capatazias, como abertura de volumes para conferência, reacondicionamento de mercadorias conferidas e outras, que não digam com a presteza da carga e descarga das embarcações, e assim tambem os serviços conexos com os de capatazias, como limpeza de armazém, beneficiamento de mercadorias e outros, poderão ser remunerados na base dos salários em vigor.
(Revogado pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993)
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