Art. 105
58 acórdãos e 29 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
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