TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 108

Código Civil · Art. 108

442 acórdãos e 105 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

442 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo103 TJSP · 92 TJSC · 52 TJRJ · 40 TJES · 38 TJPR · 28 STJ · 27 TJPA · 16 TJRO · 14 TJMS · 13 TJCE · 9 TJDFT · 4 TRF1 · 2 TJPE · 1 STF · 1 TJRS · 1 TJPI · 1 TJTO
Ver todos os 442 acórdãos
105 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo58 TJSC · 20 TJDFT · 11 STJ · 9 TJCE · 2 STF · 2 TJRJ · 2 TJSP · 1 TJRS
Ver todas as 105 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Do Negócio Jurídico
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art108

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita