Art. 15
118 acórdãos e 34 decisões monocráticas de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
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