TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAISCAPÍTULO II - Dos Direitos da Personalidade

Art. 15

Código Civil · Art. 15

118 acórdãos e 34 decisões monocráticas de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

118 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo29 TJRJ · 23 TJSP · 13 TJMG · 10 TJPR · 8 TJSC · 7 TJPE · 6 TJRN · 5 TJDFT · 4 STJ · 4 TJMS · 2 TJRS · 2 TJPA · 2 TJRO · 1 TJCE · 1 TJTO · 1 TJES
Ver todos os 118 acórdãos
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art15

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita