TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAISCAPÍTULO II - Dos Direitos da Personalidade

Art. 19

Código Civil · Art. 19

14 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art19

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