TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAISCAPÍTULO II - Dos Direitos da Personalidade

Art. 14

Código Civil · Art. 14

92 acórdãos e 16 decisões monocráticas de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art14

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