TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 171

Código Civil · Art. 171

948 acórdãos e 384 decisões monocráticas de TJCE, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

948 acórdãos de TJES, TJDFT e outros tribunais citam este artigo149 TJES · 119 TJDFT · 109 TJCE · 88 TJSP · 83 TJSC · 82 TJRJ · 63 TJPR · 57 TJPE · 45 TJPA · 40 TJPI · 34 TJMS · 30 TJRO · 24 STJ · 11 TJRS · 9 TJTO · 3 TJRR · 1 TJMG · 1 TRF1
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384 decisões monocráticas de TJSC, TJCE e outros tribunais citam este artigo127 TJSC · 106 TJCE · 81 TJDFT · 33 STJ · 13 STF · 11 TJPE · 5 TJRJ · 3 TJSP · 2 TJRS · 2 TJPR · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art171

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