Art. 171
948 acórdãos e 384 decisões monocráticas de TJCE, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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