TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 166

Código Civil · Art. 166

3.069 acórdãos e 1.459 decisões monocráticas de TJCE, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

3.069 acórdãos de TJPI, TJCE e outros tribunais citam este artigo707 TJPI · 446 TJCE · 337 TJSC · 318 TJDFT · 251 TJSP · 232 TJES · 173 TJRJ · 153 TJPR · 123 TJPE · 86 STJ · 59 TJRO · 55 TJPA · 54 TJMS · 34 TJRR · 16 TJTO · 12 TJRS · 12 TRF1 · 1 TRF3
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art166

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