Art. 174
138 acórdãos e 30 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.
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