TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 174

Código Civil · Art. 174

138 acórdãos e 30 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

138 acórdãos de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo28 TJSC · 27 TJSP · 19 TJES · 12 TJPI · 9 TJRJ · 7 TJDFT · 6 TJPE · 6 TJTO · 6 TRF1 · 4 STJ · 4 TJPR · 3 TJPA · 3 TJRO · 2 TJCE · 1 TJMG · 1 TJMS
Ver todos os 138 acórdãos
30 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo20 TJSC · 5 STJ · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJRJ · 1 TJSP · 1 TRF1
Ver todas as 30 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art174

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