TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 175

Código Civil · Art. 175

82 acórdãos e 27 decisões monocráticas de TJSC, TJPI e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

82 acórdãos de TJPI, TJSC e outros tribunais citam este artigo22 TJPI · 17 TJSC · 10 TJES · 9 TJSP · 5 TJPE · 4 TJRJ · 3 STJ · 3 TJPR · 2 TJDFT · 2 TJCE · 2 TJPA · 2 TJTO · 1 TJRS
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art175

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