TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 173

Código Civil · Art. 173

19 acórdãos e 7 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.

19 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo5 TJSP · 4 TJRJ · 3 STJ · 3 TJSC · 2 TJDFT · 1 TJPA · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art173

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