TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 177

Código Civil · Art. 177

817 acórdãos e 712 decisões monocráticas de TJSC, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

817 acórdãos de TJRJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo186 TJRJ · 157 TJSC · 102 TJCE · 59 TJPE · 53 STJ · 41 TJSP · 40 TJDFT · 34 TJPR · 29 TJPI · 28 TJMS · 27 TRF1 · 22 TJPA · 17 TJES · 7 TJRO · 7 TJTO · 4 TJRS · 2 TJMG · 2 TJRR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art177

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