TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 178

Código Civil · Art. 178

3.063 acórdãos e 897 decisões monocráticas de TJPI, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

3.063 acórdãos de TJPI, TJCE e outros tribunais citam este artigo720 TJPI · 397 TJCE · 295 TJDFT · 293 TJSP · 284 TJSC · 227 TJRJ · 165 TJES · 138 STJ · 133 TJPR · 132 TJPE · 58 TJPA · 52 TJMS · 50 TJTO · 37 TJRR · 35 TJRO · 17 TJRS · 16 TRF1 · 13 TJMG · 1 TRF3
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178

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