TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO V - Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 179

Código Civil · Art. 179

288 acórdãos e 125 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

288 acórdãos de TJPI, TJDFT e outros tribunais citam este artigo55 TJPI · 42 TJDFT · 35 TJSC · 27 TJRJ · 26 TJSP · 20 TJCE · 19 TJPR · 18 STJ · 13 TJES · 8 TJMS · 8 TJPE · 5 TJRO · 3 TJRS · 2 TJMG · 2 TJPA · 2 TJTO · 2 TRF1 · 1 TJRR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art179

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