TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção IV - Dos Prazos da Prescrição

Art. 206-A

Código Civil · Art. 206-A

Redação atual dada pela Lei 14.382/2022. 1.333 acórdãos e 616 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.382/2022

Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

(Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

1.333 acórdãos de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo594 TJDFT · 162 TJPR · 133 TJSP · 74 TJSC · 74 TJRN · 56 TJRJ · 54 TJRS · 49 TJCE · 36 TJMG · 26 TJMS · 21 TJTO · 15 STJ · 13 TJPE · 8 TJRO · 7 TJPI · 6 TJPA · 5 TJES
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206-A

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