TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção IV - Dos Prazos da Prescrição

Art. 205

Código Civil · Art. 205

35.230 acórdãos e 15.091 decisões monocráticas de TJCE, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

35.230 acórdãos de TJRN, TJPI e outros tribunais citam este artigo5.636 TJRN · 4.723 TJPI · 3.659 TJCE · 2.745 TJRS · 2.570 TJRJ · 2.520 TJSP · 2.395 TJSC · 2.224 TJPR · 1.954 TJDFT · 1.706 TJPE · 1.165 TJMS · 935 TJTO · 668 TJMG · 629 STJ · 568 TJES · 560 TJPA · 347 TJRO · 137 TJRR · 88 TRF1 · 1 STF
Ver todos os 35.230 acórdãos
15.091 decisões monocráticas de TJCE, TJSC e outros tribunais citam este artigo3.842 TJCE · 3.415 TJSC · 2.581 TJPE · 2.335 TJDFT · 1.483 TJRS · 531 TJPR · 291 TRF1 · 258 STJ · 216 TJRJ · 94 TJSP · 35 STF · 10 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205

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