TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO I - Da PrescriçãoSeção III - Das Causas que Interrompem a Prescrição

Art. 204

Código Civil · Art. 204

575 acórdãos e 341 decisões monocráticas de TJSC, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros;

semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

§ 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

§ 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

575 acórdãos de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo107 TJSC · 82 TJPR · 61 TJCE · 51 TJSP · 38 TRF1 · 33 TJRS · 30 STJ · 27 TJDFT · 26 TJRN · 25 TJRJ · 24 TJPE · 14 TJTO · 13 TJES · 12 TJPA · 11 TJMG · 9 TJRO · 7 TJMS · 2 TJPI · 2 TRF5 · 1 TJRR
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Prescrição
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art204

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