TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO II - Da Decadência

Art. 209

Código Civil · Art. 209

12 acórdãos e 12 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Da Prescrição e da Decadência
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art209

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