TÍTULO IV - Da Prescrição e da DecadênciaCAPÍTULO II - Da Decadência

Art. 210

Código Civil · Art. 210

140 acórdãos e 39 decisões monocráticas de TJMG, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

140 acórdãos de TJMG, TJRJ e outros tribunais citam este artigo42 TJMG · 29 TJRJ · 10 CARF · 9 TJDFT · 9 TJRN · 7 TJPR · 6 STJ · 6 TJRS · 6 TJPE · 3 TJSP · 3 TJES · 2 TJCE · 2 TJPA · 2 TJTO · 1 TJSC · 1 TJMS · 1 TRF1 · 1 TCEPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art210

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