TÍTULO V - Da Prova

Art. 213

Código Civil · Art. 213

10 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJDFT, TJTO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.

Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Da Prova
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art213

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita