Art. 300
221 acórdãos e 88 decisões monocráticas de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.
Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.
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