PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da Transmissão das ObrigaçõesCAPÍTULO II - Da Assunção de Dívida

Art. 301

Código Civil · Art. 301

16 acórdãos e 11 decisões monocráticas de TST, CARF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art301

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