Art. 373
2.034 acórdãos e 6.015 decisões monocráticas de TST, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.
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